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Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Última atualização: 14 de fevereiro de 2026

Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") é celebrado entre o cliente ("Controlador") e a Juristica Tecnologia Ltda. ("Operador", "Juristica"), e complementa os Termos de Uso da plataforma Co-Piloto Jurídico.

Este DPA estabelece as obrigações das partes em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Operador em nome do Controlador, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 — "LGPD").


1. Definições

Para fins deste DPA, aplicam-se as seguintes definições:

  • "Dados Pessoais": informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme Art. 5º, I da LGPD;
  • "Controlador": o cliente que contrata os serviços da Plataforma e determina as finalidades e meios do tratamento de dados pessoais;
  • "Operador": a Juristica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
  • "Suboperador": terceiro contratado pelo Operador para auxiliar no tratamento de dados pessoais;
  • "Incidente de Segurança": qualquer evento que resulte em acesso não autorizado, destruição, perda, alteração ou divulgação de dados pessoais;
  • "ANPD": Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

2. Objeto e Escopo do Tratamento

2.1. Natureza e finalidade do tratamento

O Operador trata dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços contratados pelo Controlador na Plataforma Co-Piloto Jurídico, incluindo:

  • Armazenamento de dados cadastrais e de sessão;
  • Processamento de conteúdo jurídico por modelos de inteligência artificial;
  • Geração de documentos e análises jurídicas;
  • Gestão de assinaturas e pagamentos.

2.2. Categorias de dados pessoais tratados

  • Dados de identificação (nome, e-mail, telefone, OAB);
  • Dados de autenticação (tokens de sessão);
  • Dados de pagamento (processados via Stripe);
  • Conteúdo jurídico (documentos, consultas, peças processuais inseridas pelo usuário);
  • Dados de uso e navegação.

2.3. Categorias de titulares

  • Advogados e profissionais do Direito (usuários diretos);
  • Clientes dos advogados (cujos dados podem estar contidos nos documentos inseridos na Plataforma).

3. Obrigações do Operador

O Operador (Juristica) compromete-se a:

  • Tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador e nos limites deste DPA;
  • Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais estejam comprometidas com obrigações de confidencialidade;
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Não utilizar os dados pessoais para finalidades próprias ou de terceiros;
  • Não transferir ou subcontratar o tratamento sem autorização prévia e por escrito do Controlador, exceto para os Suboperadores listados na Seção 5;
  • Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares (Arts. 17 e 18 da LGPD);
  • Notificar o Controlador sobre qualquer Incidente de Segurança em até 72 (setenta e duas) horas após a descoberta;
  • Devolver ou eliminar os dados pessoais ao término do contrato, conforme solicitado pelo Controlador.

4. Obrigações do Controlador

O Controlador compromete-se a:

  • Garantir que possui base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais;
  • Fornecer instruções lícitas e documentadas ao Operador;
  • Informar seus clientes (titulares dos dados) sobre o uso de ferramentas de IA no tratamento de seus dados, conforme aplicável;
  • Obter os consentimentos necessários dos titulares, quando a base legal do tratamento for o consentimento;
  • Respeitar o sigilo profissional (Art. 7º, II do Estatuto da OAB) ao utilizar a Plataforma com dados de clientes.

5. Suboperadores Autorizados

O Controlador autoriza o uso dos seguintes Suboperadores pelo Operador:

SuboperadorServiçoLocalização
Google Cloud (Firebase)Autenticação, banco de dados (Firestore)Brasil (southamerica-east1)
StripeProcessamento de pagamentosEstados Unidos
AnthropicProcessamento de IA (Claude API)Estados Unidos
VercelHospedagem da aplicaçãoEstados Unidos / Global CDN

O Operador notificará o Controlador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a inclusão ou alteração de Suboperadores. O Controlador terá 15 (quinze) dias para apresentar objeção fundamentada.

6. Medidas de Segurança

O Operador implementa as seguintes medidas técnicas e organizacionais:

  • Criptografia: dados em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256);
  • Isolamento de dados: cada usuário tem acesso apenas aos seus próprios dados, implementado via Firestore Security Rules;
  • Controle de acesso: autenticação robusta via Firebase Auth com suporte a MFA;
  • Logs de auditoria: registros imutáveis de operações sensíveis;
  • Backups: cópias de segurança automáticas com retenção conforme política de dados;
  • Gestão de vulnerabilidades: monitoramento contínuo e atualizações de segurança.

7. Incidentes de Segurança

Em caso de Incidente de Segurança, o Operador deverá:

  • Notificar o Controlador em até 72 horas após tomar conhecimento do incidente;
  • Fornecer informações sobre: natureza do incidente, categorias e número aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas;
  • Cooperar com o Controlador na investigação e mitigação do incidente;
  • Auxiliar o Controlador no cumprimento de suas obrigações de comunicação à ANPD e aos titulares (Art. 48, LGPD).

8. Transferências Internacionais de Dados

As transferências internacionais de dados pessoais realizadas no âmbito deste DPA são efetuadas com base em:

  • Cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD ou equivalentes reconhecidos;
  • Certificações de segurança dos Suboperadores (SOC 2 Type II, ISO 27001);
  • Garantias de que o país destinatário proporciona nível adequado de proteção de dados (Art. 33, LGPD).

9. Apoio aos Direitos dos Titulares

O Operador auxiliará o Controlador no atendimento às solicitações dos titulares relativas a:

  • Acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos ou inexatos;
  • Eliminação de dados (direito ao esquecimento);
  • Portabilidade dos dados;
  • Revogação de consentimento;
  • Oposição ao tratamento.

O Operador responderá às solicitações do Controlador em até 5 (cinco) dias úteis.

10. Vigência e Rescisão

  • Este DPA entra em vigor na data de aceitação dos Termos de Uso e permanece vigente enquanto o Operador tratar dados pessoais em nome do Controlador;
  • Ao término do contrato, o Operador deverá, a escolha do Controlador: (a) devolver todos os dados pessoais em formato estruturado e de uso comum, ou (b) eliminar de forma segura e irreversível todos os dados pessoais;
  • A eliminação será realizada em até 30 (trinta) dias após a solicitação, exceto para dados cuja retenção seja exigida por lei;
  • O Operador fornecerá ao Controlador uma confirmação por escrito da eliminação dos dados.

11. Direito de Auditoria

O Controlador tem o direito de realizar auditorias para verificar o cumprimento deste DPA, mediante:

  • Aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Operador;
  • As auditorias serão realizadas em horário comercial e de forma a não impactar as operações do Operador;
  • O Operador cooperará de boa-fé e fornecerá o acesso necessário à documentação e sistemas relevantes;
  • Os custos da auditoria serão arcados pelo Controlador, exceto quando a auditoria revelar descumprimento material deste DPA.

12. Disposições Finais

  • Prevalência: em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso, prevalecerão as disposições deste DPA no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
  • Legislação aplicável: este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a LGPD;
  • Foro: fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, SC, para dirimir controvérsias decorrentes deste DPA;
  • Contato: para questões relacionadas a este DPA, entre em contato pelo e-mail dpo@juristica.com.br.
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